quarta-feira, agosto 6, 2025

CNJ aposenta juiz acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e gestão de empresas

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na noite desta terça-feira (5), pela aposentadoria compulsória do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ele é alvo de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e é acusado de uma série de crimes e condutas vedadas a magistrados, incluindo corrupção passivalavagem de dinheirofalsidade ideológicacrimes contra o sistema financeirosonegação tributária e gestão de empresas privadas — o que é expressamente proibido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional.

Mesmo com a punição máxima prevista pelo CNJ, o juiz seguirá recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da RepúblicaJosé Adonis Callou de Araújo Sá, afirmou que já tinha conhecimento, há mais de uma década, de representações contra Casella no TRF1, onde atuou anteriormente.

“É um magistrado com uma vida profissional muito conturbada. O que se revela nesses processos é a atuação de alguém cuja vocação é claramente voltada para negócios”, afirmou o subprocurador.

Segundo José Adonis, as investigações revelaram que o juiz, mesmo negando as acusações, atuava ativamente na gestão de cinco empresas, incluindo mineradoras, empresas de segurança, hotelaria e até escritório de advocacia. Entre as provas estão comunicações diretas com funcionários e sócios, além de orientações de pagamentos e movimentações financeiras.

Casella teria, inclusive, vendido joias dentro do ambiente da Justiça Federal e pedido a autoridades que indicassem seu hotel, localizado em Cáceres (MT).

No quinto PAD, as acusações são ainda mais graves. Casella é apontado por falsificar documentosfazer permutas imobiliárias sem registro oficialobter financiamentos com dados falsos, além de sonegar impostos e aplicar recursos financeiros de forma irregular, caracterizando crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária.

O advogado do juiz, Daniel Francisco Félix, argumentou que os processos somam mais de 35 mil páginas e alegou violação ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, as provas derivam de uma quebra de sigilo fiscal e bancário autorizada em 2013, para apuração de um suposto crime de venda de sentença — investigação que, segundo a defesa, não encontrou indícios.

“A partir dessa quebra iniciou-se uma verdadeira ‘pesca probatória’”, disse Félix, que defende a anulação das provas e o retorno de Casella ao cargo.

O juiz está afastado desde 7 de dezembro de 2022.

O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, apresentou de forma detalhada todas as acusações e provas, e reforçou a gravidade dos atos:

“Ninguém pode fazer bico de juiz”, disse, em referência à atuação empresarial de Casella.

O relator julgou improcedente um dos PADs por falta de provas — inclusive devido ao desaparecimento de uma testemunha —, mas votou pela procedência dos demais, com aplicação da única punição cabível: a aposentadoria compulsória, para que Casella “atue exclusivamente como empreendedor”.

O voto foi seguido pela maioria dos conselheiros do CNJ. Apenas o conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito por já ter atuado como advogado de uma das testemunhas envolvidas.

Com a decisão, Raphael Casella é oficialmente afastado da magistratura, mas segue recebendo proventos proporcionais, como prevê a legislação para casos de aposentadoria compulsória.

Jornalista: Mika Sbardelott

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