Rayan Borges
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande (MT) para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada em maio de 2026. A decisão, assinada na quarta-feira (21) pelo ministro Dias Toffoli, atendeu a uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios.
Até a última atualização desta reportagem, a presidência da Câmara Municipal não havia se manifestado sobre o caso.
A escolha da nova composição da Mesa ocorreu em sessão extraordinária no dia 14 de maio, sob uma disputa de liminares:
Primeira instância: A Justiça local determinou a suspensão do pleito.
Segunda instância: O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a liminar e autorizou a votação.
O resultado: Com o aval do TJMT, os vereadores elegeram a chapa encabeçada pelo atual presidente da Casa, Wanderley Cerqueira.
Após a votação, o vereador Bruno Rios acionou o STF. O parlamentar alegou que a antecipação violava os critérios de contemporaneidade e razoabilidade já pacificados pela Suprema Corte para eleições de mesas diretoras no Legislativo.
Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli deu razão ao vereador.
O entendimento do STF é que a definição das mesas diretoras ocorra, preferencialmente, a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Realizar uma eleição em maio de 2026 para um mandato que só começa em 2027 é uma antecipação excessiva.
Segundo o STF, Esse distanciamento temporal enfraquece a relação entre a escolha dos dirigentes e o exercício efetivo do cargo, ferindo princípios republicanos.
Com a invalidação oficial do pleito pelo STF, o caso retorna ao TJMT, que deverá proferir uma nova decisão alinhada estritamente à jurisprudência da Suprema Corte.

