Abilio diz que decreto respeita LRF e vai recorrer de ação de Emanuel

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O prefeito Abilio Brunini (PL) contestou a ação movida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que entrou um pedindo de anulação contra o decreto de calamidade assinado pelo atual gestor. Por meio de nota assinada com o procurador-geral do município, Luiz Antônio, o liberal afirmou que a medida está pactuada com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A Procuradoria Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal”, cita.

Conforme noticiou,

Emanuel entrou com uma ação apontando diversas de irregularidades no decreto. O ex-gestor alegou que o documento não encontra respaldo legal e viola princípios constitucionais. Entre os pontos, Emanuel questionou como o município pode estar em calamidade pagando a folha salarial dos servidores, recusando ajuda do governo federal e criando auxilio a vítima das chuvas.

A prefeitura, por sua vez, pontuou que irá responder todos os apontamentos por meio de um recurso assim que for notificada. “Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente”, disse.

 

Veja o comunicado na íntegra:

“A Procuradoria Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.

Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.

Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente”.

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