A Justiça Federal no Tocantins determinou, por meio de liminar, a anulação da correção de uma peça prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após constatar falhas no enunciado da questão aplicada na área de Direito do Trabalho. A decisão obriga a banca organizadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV), a revisar a nota e a reclassificar o candidato prejudicado.
Segundo a sentença assinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível de Palmas, houve violação ao edital do exame, que exige que as questões estejam baseadas em jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. No entanto, a própria banca reconheceu a possibilidade de mais de uma peça jurídica como resposta válida — entre elas, exceção de pré-executividade e agravo de petição — o que, segundo o magistrado, demonstra que o tema não era pacífico, contrariando o item 3.5.12 do edital.
“Estamos diante de hipótese que transcende o mérito avaliativo da banca, situando-se no campo da legalidade”, escreveu o juiz na decisão.
A Justiça concluiu que a exclusão do candidato não se deu por erro de conteúdo, mas por uma formulação equivocada da questão, o que caracteriza falha do exame e justifica a intervenção judicial.
A liminar determina que a OAB e a FGV refaçam a correção da prova no prazo de cinco dias úteis e atualizem a nota e a classificação do candidato. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao dobro do piso salarial da advocacia no Estado do Tocantins.
A decisão ainda inclui no processo o Conselho Federal da OAB, a Seccional da OAB no Tocantins e o presidente da Fundação Getúlio Vargas como partes interessadas. O Ministério Público Federal também foi intimado para atuar como fiscal da lei.
A medida é liminar e pode ser revista ao longo do processo, mas reacende o debate sobre a transparência e o rigor na elaboração e correção das provas da OAB.
Jornalista: Mika Sbardelott