A Prefeitura de Nortelândia foi condenada a nomear uma enfermeira aprovada em concurso público, após a Justiça entender que houve preterição ilegal — ou seja, ela foi indevidamente deixada de lado, mesmo tendo direito à vaga.
A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença da 1ª instância e determinou que a candidata, aprovada em 4º lugar no concurso regido pelo Edital nº 001/2023, seja nomeada e empossada no cargo efetivo de enfermeira.
Embora o edital previsse apenas cadastro de reserva, a Justiça reconheceu que a prefeitura realizou diversas contratações temporárias para a mesma função, mesmo após o retorno dos servidores que estavam afastados — o que descaracteriza a situação emergencial e revela a necessidade permanente do cargo.
Segundo o relator do caso, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a conduta da administração municipal violou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. “A administração não comprovou que as contratações temporárias posteriores ocorreram com base em situações emergenciais, de forma excepcional e por tempo determinado”, afirmou.
Durante o processo, a candidata apresentou documentos mostrando que, mesmo após o fim das licenças que justificavam as primeiras contratações, a prefeitura seguiu contratando enfermeiros para atividades rotineiras, como plantões no pronto-atendimento e transporte de pacientes em ambulâncias.
Diante disso, o Tribunal concluiu que os cargos ocupados por contratados são, na verdade, funções permanentes que deveriam ser preenchidas por aprovados em concurso público.
A prefeitura argumentou que não tinha obrigação de nomear porque se tratava de cadastro de reserva e alegou falta de orçamento. No entanto, essa justificativa foi rebatida pelo TJMT. “O argumento de falta de disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo não se sustenta diante da existência de recursos para manter contratações temporárias para a mesma função”, pontuou o relator.
A decisão também se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando a administração realiza contratações precárias para a mesma função durante a validade do concurso.
O Ministério Público Estadual também se manifestou a favor da candidata, reconhecendo a ilegalidade nas contratações e o desvio de finalidade do concurso público. Com isso, o município foi obrigado a convocar, nomear e dar posse à enfermeira aprovada.