O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu que uma criança com Diabetes Mellitus tipo 1 continue recebendo insumos essenciais ao tratamento, mesmo que esses itens não estejam na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou, por unanimidade, um pedido do Estado para interromper o fornecimento.
O caso começou ainda em 2008, quando a Defensoria Pública entrou com ação para garantir o fornecimento de seringas, lancetas, tiras de medição de glicemia e glucagon para uma menina que dependia desses itens para sobreviver. Desde então, os insumos são entregues de forma contínua, por força de decisão judicial.
Após o julgamento do chamado “Tema 6” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — que trata dos critérios para fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS —, o processo voltou ao TJMT para possível reavaliação da decisão anterior. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu que não há motivo para rever a sentença.
Para a magistrada, o fornecimento há quase duas décadas, aliado à boa-fé da família e à falta de alternativas eficazes na rede pública, torna inviável qualquer mudança agora. “A reversão da medida, neste momento, importaria em grave violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”, destacou.
O Tribunal reconheceu que o caso se enquadra como uma exceção às regras estabelecidas pelo STF. A decisão se baseou na chamada teoria do fato consumado — usada quando o tempo consolida uma situação de forma legítima — e também reforçou que o direito à saúde é um dever do Estado, e não uma escolha.
A desembargadora alertou que interromper o fornecimento dos insumos neste momento causaria “prejuízos desproporcionais e irreversíveis” à criança, que depende deles para o controle diário do nível de glicose no sangue.
Com isso, ficou mantida a obrigação do Estado de seguir fornecendo os insumos à paciente, garantindo a continuidade de um tratamento vital à sua saúde e qualidade de vida.