O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, rejeitou apelo de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro contra decisão da Sexta Turma que manteve a nulidade da sentença de absolvição sumária por duplo homicídio. A motorista responde a processo pelo atropelamento e morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de deixar Hya Girotto Santos gravemente ferida. Acidente ocorreu em 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Póvoas.
Conforme consta nos autos, a defesa de Rafaela argumentou sobre a existência de omissão no acórdão embargado, requerendo o acolhimento do recurso para que seja sanado o vício apontado.
Contudo, o relator destacou em seu voto que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade em um acórdão. Para o ministro, a defesa não apresentou nenhum desses vícios, limitando-se a demonstrar inconformismo com o resultado do julgamento.
“Não vislumbro qualquer vício no acórdão embargado. […] Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal”, afirmou.
O ministro também destacou entendimento consolidado do STJ de que o julgador “não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso”. Diante disso, os embargos foram rejeitados e manteve-se a decisão anterior que considerou desprovido o agravo regimental no recurso especial da defesa.
No mês de junho deste ano, o ministro Saldanha Palheiro negou agravo em recurso especial da defesa da bióloga e manteve a decisão que anulou sua absolvição e determinou que ela vá a júri popular.
O caso já se arrasta por quase 7 anos.