Uma moradora de Cuiabá entrou com uma ação na Justiça pedindo que o ex-marido pague R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, alegando ter sido traída e exposta publicamente à situação.
Segundo a mulher, ela descobriu a traição em 2021 e afirma que o ex-companheiro assumiu publicamente o relacionamento extraconjugal, o que a deixou em uma situação “vexatória e humilhante”. A moradora ainda relatou que o episódio agravou seu quadro de depressão, doença que ela já tratava desde 2015.
O ex-marido, no entanto, negou responsabilidade, afirmando que a infidelidade não gera dano moral indenizável e que não foi ele quem expôs a traição, mas sim a própria ex-companheira. Ele também alegou que a depressão da mulher é preexistente e não teria relação com os fatos.
Audiências de conciliação foram realizadas, mas não obtiveram resultado.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, destacou que cabe à autora comprovar a exposição pública vexatória, o nexo de causalidade entre o quadro de saúde e a conduta do ex-marido, e a existência do dano moral além da simples insatisfação pelo término do relacionamento. Até o momento, nenhum elemento probatório foi apresentado.
A magistrada também solicitou que o ex-marido apresente provas de que a própria autora teria tornado pública a relação extraconjugal.
O processo segue em tramitação na Justiça de Cuiabá.
Jornalista: Mika Sbardelott
