Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), que buscava uma indenização de R$ 50 mil contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União). O processo teve origem em declarações dadas por Garcia durante as eleições de 2020, quando chamou o então prefeito de “corrupto”.
O Embate Político
A polêmica surgiu em outubro de 2020, quando Fábio Garcia, atuando como coordenador de campanha, afirmou em entrevista que era necessário “tirar do poder esse prefeito corrupto que está envergonhando Cuiabá”. Emanuel alegou que as falas foram difamatórias e caluniosas, atingindo sua honra perante o eleitorado.
Em sua defesa, Garcia sustentou que as críticas estavam amparadas pela liberdade de expressão e baseadas em fatos notórios, como o episódio do “vídeo do paletó”. Ele argumentou que, no contexto de uma disputa eleitoral, as críticas eram direcionadas à gestão pública e não à vida privada do político.
Decisão Judicial
O relator do caso, desembargador Hélio Nishiyama, reforçou o entendimento da primeira instância. Segundo o magistrado, embora o termo “corrupto” tenha conotação negativa, no debate político ele frequentemente representa uma avaliação crítica da conduta de um adversário, sem configurar crime de calúnia.
“Impor responsabilidade civil em casos como o presente poderia gerar um indesejável ‘efeito silenciador’, inibindo o debate público e a fiscalização dos governantes”, destacou o relator em seu voto.
O magistrado ainda pontuou que figuras públicas devem ter maior tolerância a críticas severas, especialmente quando o foco é a administração estatal. Com a ausência de ato ilícito, o tribunal manteve a sentença que julgou os pedidos de Emanuel improcedentes.
Apesar dos embates jurídicos e das críticas na época, Emanuel Pinheiro conseguiu a reeleição em 2020, vencendo o atual prefeito Abilio Brunini no segundo turno.

