Da Redação
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Criminal de Salvador (BA), abrandou as restrições impostas ao ex-secretário de Estado Nilton Borgato, réu por tráfico internacional de drogas. Com a nova decisão, Borgato não precisa mais de autorização prévia para deixar Cuiabá, desde que a ausência não ultrapasse 15 dias.
A defesa buscava a revogação total das cautelares, argumentando que o processo já caminha para a fase de sentença. Embora o Ministério Público Federal (MPF) tenha se posicionado contra a flexibilização — citando a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva —, o magistrado entendeu que o encerramento da instrução processual reduz a necessidade de restrições tão rigorosas.
O que permanece em vigor: Comparecimento periódico à Justiça; Proibição de contato com os demais denunciados e com Marcelo Mendonça Lemos.
O juiz destacou que a manutenção dessas regras serve como uma “salvaguarda mínima” diante dos riscos apontados pela acusação.

