Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a improcedência da ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa. A decisão fundamentou-se na ausência de dolo específico — a intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem ilícita — requisito essencial após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).
O acórdão seguiu o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Embora o processo tenha apontado falhas formais e execução apenas parcial no convênio nº 02/2011, não houve provas de que Silval tenha articulado esquemas de desvio ou agido com má-fé.
O colegiado entendeu que a participação do ex-governador limitou-se a atos protocolares de assinatura, sem evidências de conluio ou recebimento de benefícios indevidos.
A tese da defesa, liderada pelo advogado Valber Melo, prevaleceu ao sustentar que condutas políticas e irregularidades administrativas não podem ser confundidas com improbidade sem a demonstração clara de corrupção. Com o resultado, ficam afastadas sanções sobre o patrimônio e os direitos políticos do ex-gestor neste processo.
Condenação do Instituto
Apesar da absolvição de Silval, a Justiça manteve a condenação do Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP/OROS). A entidade deverá ressarcir R$ 957.781,42 aos cofres públicos. O valor refere-se a trechos do convênio não executados e despesas consideradas alheias ao objeto do contrato.

