Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Divulgação
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta segunda-feira (13) pedido de liminar do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava alterar o regimento interno da Câmara Municipal para favorecer a reeleição de sua principal aliada, a vereadora Paula Calil (PL).
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Palácio Alencastro pedia a suspensão provisória de regras que exigem maioria qualificada de dois terços (18 votos) para alterar o regimento interno da Casa. Se a liminar fosse concedida, bastaria apenas maioria simples (13 votos) para derrubar a norma que hoje proíbe a reeleição da atual presidente na mesma legislatura.
A investida judicial ocorreu após o grupo do prefeito constatar que não possui os 18 votos necessários para aprovar uma emenda regimental por vias ordinárias. Em sua decisão, no entanto, a relatora apontou a “inércia prolongada” do município para desidratar a urgência alegada por Abilio Brunini, pontuando que o regimento interno da capital vigora desde 2016.
“Quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua aplicação nesse extenso período, a urgência que justificaria a concessão da medida inaudita altera pars [sem ouvir a outra parte] simplesmente não se verifica”, escreveu a magistrada.
“A urgência que autoriza a concessão da medida cautelar (…) não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”, completa.
A desembargadora ressaltou ainda que as disputas políticas e a tramitação de projetos para regular a reeleição da Mesa Diretora caracterizam-se como matéria eminentemente interna do Legislativo, não representando risco institucional ao município.
“A tramitação de um projeto de resolução interno à Câmara Municipal, cujo objeto é a disciplina da recondução de membros da Mesa Diretora, não configura, por si só, dano irreparável ao Município de Cuiabá enquanto ente federativo. Trata-se de matéria afeta à organização interna da Casa Legislativa, cujos efeitos, ainda que relevantes do ponto de vista institucional, não se traduzem em prejuízo concreto, imediato e irreversível para o Município”, concluiu.
A decisão do tribunal joga um balde de água fria na estratégia de Abilio Brunini para manter o controle absoluto do Legislativo cuiabano. Temendo sofrer sua primeira grande derrota na Câmara no biênio 2027/2028, o prefeito decidiu assumir o protagonismo da disputa de forma direta.
Paula Calil, sua candidata de primeira hora, enfrenta forte resistência interna. Ela não conseguiu sequer o apoio da atual Mesa Diretora, que é composta integralmente por mulheres, e viu a base governista se fragmentar.
O racha mais evidente ocorreu com o vereador Dilemário Alencar (União). Interessado em disputar a presidência da Casa, Dilemário teve seus planos rechaçados publicamente por Abilio, que optou por blindar o projeto de Paula. O episódio culminou na saída do parlamentar da liderança do governo municipal.
Do outro lado do espectro, o vereador Ilde Taques (Pode) desponta atualmente como o favorito na disputa. Taques declarou possuir o apoio consolidado de pelo menos 14 dos 27 vereadores da Casa, passando a ser rotulado pelo prefeito de Cuiabá como o líder de uma “Chapa Anti-Abilio”.
Com o indeferimento da liminar no TJMT, a oposição e os independentes ganham fôlego, uma vez que a base governista continua obrigada a costurar o quase intransponível quórum qualificado de dois terços para conseguir viabilizar as regras do jogo que interessam ao Palácio Alencastro.

