Rayan Borges
A juíza substituta Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou uma série de providências para viabilizar a citação e a intimação de réus em ação popular que questiona um acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Estado de Mato Grosso e a operadora Oi. A medida cumpre determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para regularizar a apresentação de contrarrazões e assegurar o contraditório e a ampla defesa antes do julgamento do recurso em segunda instância. Entre os citados está o ex-advogado e atual desembargador do TJMT, Ricardo Almeida.
Ao examinar os autos, a magistrada registrou que sete réus já apresentaram resposta formal: o governador Mauro Mendes Ferreira, o Estado de Mato Grosso, a Oi S.A., os agentes públicos Francisco de Assis da Silva Lopes, Luis Otávio Trovo Marques de Souza e Hélio Palma de Arruda Neto, além de Luis Antonio Taveira Mendes.
Por outro lado, 15 pessoas jurídicas deixaram de apresentar contrarrazões devido à ausência de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Entre as empresas pendentes estão o escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados, fundos de investimento (Royal Capital, Lotte Word, Golden Bird, Coliseu, Venture Finance, GS Heritage e 5M Capital), além de VS Energia Ltda., Sollo Energia S.A., H2M Geração de Energia SPE Ltda., Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Engeglobal Construções Ltda., Mega Comercializadora de Energia e Gás Ltda. e Minerbras Mineração Ltda..
Para sanar a pendência, a juíza determinou que a Secretaria do juízo atualize os cadastros e efetue as notificações digitais, ressalvando que, em caso de inviabilidade técnica, a medida será realizada presencialmente por oficial de justiça.
Em relação às pessoas físicas que ainda não responderam ao recurso, a decisão fixou encaminhamentos específicos:
José Aparecido dos Santos: Intimação do advogado constituído por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Ricardo Gomes de Almeida: Citação no endereço atualizado constante nos autos e intimação de sua advogada, Gabrielly Meira Coutinho, via DJEN.
Fernando Roberio de Borges Garcia: Certificação do resultado do mandado de notificação já expedido.
Contexto do caso
A ação popular foi ajuizada pelo ex-governador Pedro Taques contra o acordo originado em uma execução fiscal de 2009. O autor alega prejuízo ao erário decorrente da cessão de créditos da Oi S.A. ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados por R$ 80 milhões, em outubro de 2023, seguida pela posterior distribuição a fundos de investimento com margem de lucro estimada em 285%.
Inicialmente, o juiz Bruno D’Oliveira Marques havia extinto o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita, sob o entendimento de que a anulação de acordo homologado exigiria ação rescisória. Pedro Taques recorreu ao TJMT. O desembargador relator Jones Gattass Dias converteu o julgamento em diligência ao constatar que a maioria dos réus não havia sido intimada para responder à apelação, determinando o retorno dos autos à origem.
Com o cumprimento das notificações ordenadas pela juíza Laura Dorilêo Cândido, o processo retoma sua tramitação regular. Após a juntada dos comprovantes de citação e o encerramento dos prazos, os autos retornarão ao Tribunal de Justiça para a análise de mérito do recurso.

