domingo, agosto 3, 2025

TJ nega recurso de Mauro Mendes e mantém ação contra Emanuelzinho no STF

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso interposto pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) em processo movido contra o deputado federal Emanuelzinho (MDB) por crime de calúnia. Com a decisão, o processo permanecerá sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), e não mais do Judiciário estadual, como queria Mendes.

A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (30), e os magistrados seguiram integralmente o voto da relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. Ela entendeu que as declarações de Emanuelzinho, feitas durante uma entrevista concedida em 2 de abril de 2024, têm relação com o exercício do mandato parlamentar e, portanto, devem ser analisadas pela Suprema Corte.

Em seu recurso, o governador alegava que foi vítima de “ataques pessoais”, desassociados da atividade política do deputado, o que justificaria a permanência do caso no TJMT. “Defende a competência do juízo estadual de primeiro grau com o argumento de que as declarações atribuídas ao querelado não guardariam nexo funcional com o exercício do cargo eletivo, configurando ataques pessoais desprovidos de relação com a função parlamentar”, argumentou a defesa de Mendes.

No entanto, tanto o Ministério Público do Estado (MPMT) quanto a relatora discordaram do posicionamento. Para Juanita Duarte, as falas do deputado têm relação com o cargo ocupado por Mauro Mendes — o de governador do Estado — e, portanto, se enquadram na prerrogativa de foro privilegiado do parlamentar federal, sendo o STF o foro competente.

O processo tramita de forma pública, mas não revela com precisão quais foram as declarações de Emanuelzinho que motivaram a queixa-crime por calúnia.

A decisão representa mais uma derrota jurídica para o governador, que tenta manter o embate com o parlamentar em território mato-grossense. Agora, caberá ao STF decidir se dá prosseguimento à ação penal movida por Mendes.

Jornalista: Mika Sbardelott

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