A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta sexta-feira (16.01), o decreto 03/2026 que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-E) no padrão nacional. A nova regra define como será feita a emissão da nota, o pagamento de Imposto Serviços Sobre Qualquer Natureza (ISSQN) e o fechamento mensal das informações fiscais.
O contribuinte pode emitir a sua nota fiscal pelo seguinte sítio eletrônico: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
A partir do decreto, a emissão da NFS-e passa a ser feita exclusivamente pelo Emissor Público Nacional, seguindo um modelo único adotado em todo o país. Conforme o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a medida simplifica os procedimentos, reduz burocracias e facilita o dia a dia dos contribuintes, além de fortalecer o controle e a organização da arrecadação municipal.
“As notas emitidas já entram automaticamente no sistema da Prefeitura, o que agiliza a apuração do ISS e evita inconsistências. É um ganho para o contribuinte, que passa a ter mais simplicidade, e para o Município, que melhora o controle e a arrecadação”, afirmou.
Entre as principais mudanças estão o fim definitivo do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Agora, a emissão da nota fiscal será feita por meio da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), que passa a ser a etapa obrigatória antes da geração da NFS-e. O decreto também prevê que, caso o tomador não se manifeste sobre a nota emitida no prazo de 20 dias, ocorrerá a chamada confirmação tácita.
O fechamento das escriturações eletrônicas deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, e o pagamento do ISSQN até o dia 22, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuam seguindo as regras federais, mantendo apenas as obrigações acessórias junto ao Município.

