quarta-feira, abril 15, 2026

Por unanimidade, STF mantém cassação de votos de Nicássio Barbosa e preserva mandato de Chico 2000

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Rayan Borges

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do ex-candidato a vereador por Cuiabá, Nicássio José Barbosa — irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (PSDB). O político tentava reverter a decisão que manteve o “congelamento” de seus votos, o que impediria a alteração na composição da Câmara Municipal e a consequente saída do vereador Chico 2000 (PL), abrindo vaga para Luís Cláudio (MDB).

Nicássio busca validar seus votos desde que obteve uma vitória parcial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que alterou a data de extinção da pena aplicada a ele por tentativa de homicídio contra um suplente de vereador, crime ocorrido nos anos 2000.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou em seu voto que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está em plena conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte. O entendimento consolidado é de que o prazo de inelegibilidade de oito anos deve ser cumprido integralmente após o término da pena, visando resguardar a moralidade e a probidade no processo eleitoral.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o prazo de oito anos deve ser cumprido integralmente após o término da pena para garantir a moralidade e a probidade no processo eleitoral”, afirmou o ministro. O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Nas eleições do ano passado, Nicássio Barbosa concorreu sub judice, alcançando 2.975 votos. Caso a Justiça Eleitoral validasse essa votação, a chapa do MDB atingiria o quociente eleitoral necessário para conquistar uma cadeira adicional na Câmara.

O caso Nicássio Barbosa foi condenado por ser o mandante da tentativa de homicídio contra Sivaldo Campos, em 2000. À época, Campos era o suplente que ocuparia a cadeira de vereador antes de Nicássio na linha sucessória. Segundo as investigações, a residência de Sivaldo foi invadida por três homens em 10 de outubro de 2000; a vítima foi atingida por dois tiros na cabeça, sobreviveu, mas sofreu sequelas graves.

Apontado pelas investigações como mentor do crime político, Nicássio foi a julgamento em 11 de novembro de 2002. Apesar de ter alegado inocência, foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão.

O ex-candidato foi preso em 2005, após o esgotamento dos recursos, mas obteve progressão para o regime semiaberto em 2006. No entanto, em 2007, o Ministério Público apontou o descumprimento das regras do regime, o que levou a uma nova prisão em 2008. Em 2009, ele retornou ao regime semiaberto e não voltou a cumprir pena em regime fechado.

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