Em tempos de copa do mundo e eleições, pouco se fala sobre os impactos da reforma tributária que vamos enfrentar nos próximos anos.
O dia 21 de abril é reservado para homenagear Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Ele se destacou por questionar a dominação de Portugal sobre o Brasil, momento em que liderou a “Inconfidência Mineira”.
Dentre os objetivos do movimento da inconfidência destacaram-se: a luta pela proclamação de uma república aos moldes dos Estados Unidos; realização de eleições anuais; incentivo à instalação de manufaturas como forma de diversificar a produção econômica das Minas Gerais e formação de uma milícia nacional composta pelos próprios cidadãos das Minas Gerais, extinção da cobrança do tributo chamada de “quinto”, dentre outras. A revolta popular se deu pelo fato da família real manter gastos exorbitantes usando a riqueza do nosso povo mediante exploração da nossa mão-de-obra.
Nessa esteira, destacaremos a oposição ao pagamento do “Quinto” para a coroa portuguesa, o qual, como o próprio nome já indica, correspondia à cobrança de 20% (1/5) sobre a quantidade de ouro extraído pelo Brasil anualmente. E como é de conhecimento público, o resultado foi positivo e atualmente o povo brasileiro se libertou de tal exigência. A pergunta que se faz é a seguinte: “O povo brasileiro deixou de ser explorado pela coroa portuguesa e encontra-se verdadeiramente livre dos abusos da exigência tributária?”
A resposta não é tão simples, pois se tivermos uma visão pedagógica, a resposta será SIM, contudo, analisando a atual formatação do sistema tributário brasileiro e as medidas de recuperação fiscal proposta pelo governo federal, a resposta é evidentemente NÃO. Antes de qualquer análise, é preciso compreender o que o ESTADO brasileiro pretende com a tributação doravante sugerida.
Atualmente enfrentamos o início da aplicação da denominada REFORMA TRIBUTÁRIA que anuncia a extinção de alguns tributos, quais sejam: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISSQN) e substituição pelo Imposto sobre bens e serviços e o seletivo (IBS e CBS). O modelo adotado tem como base o IVA- Imposto sobre Valor Agregado, tributo este usado nos países considerados mais desenvolvidos e no Brasil foi anunciado como um sistema tributário simplificado, mas nem sempre o mais simples é o mais barato.
No ano anterior fora anunciada a isenção do recolhimento do Imposto de Renda para àqueles que recebem menos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, anúncio este que trouxe o sentimento de “libertação”, tal qual ocorrera na época da inconfidência mineira. Contudo, a pergunta que fica no ar é: de onde vem a reposição dessa receita para o ESTADO considerando que a sua despesa continua a mesma?
A leitura minuciosa das medidas de recuperação fiscal apresenta tão somente as formas mais eficientes de se arrecadar mais tributos e NÃO contempla qualquer medida de redução dos gastos públicos, e o que se vê na prática é o aumento das despesas da máquina pública e pronunciamentos desastrosos do ministros da fazenda e do chefe do executivo federal, o qual verbalizou que a seguinte anedota: “Por que as pessoas são levadas a sofrerem por conta de garantir a tal da estabilidade fiscal desse país?”, questionou Lula. “Por que toda hora as pessoas falam que é preciso cortar gastos, que é preciso fazer superávit, que é preciso fazer teto de gastos?” (Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/11/12/teto-de-gasto-lula-redes-sociais-economia-governo-de-transicao.htm)
Da análise preliminar da legislação que será aplicada na reforma tributária verifica-se que quem pagará a conta de reposição da receita aos cofres públicos serão os prestadores de serviços pois no sistema que ora se implantará leva em consideração o recolhimento de tributo sobre a diferença de receita e despesas e os prestadores de serviços levam grande desvantagem em relação a indústria e comércio. A conta ainda aumenta quando nos deparamos ao optantes pelo SIMPLES Nacional que, dependendo do seu tomador de serviço, pouco terá a oferecer de vantagem tributária para a sua contratação pois oferece pouco crédito para seu contratante compensar.
Diferentemente do que acontecia nos tempos do Robin Hood, o estado tirará do povo e dos prestadores de serviços e será o único a se beneficiar. Neste momento, é preciso que as instituições representativas se unam para poder obstar a voracidade arrecadatória do Estado, deixando de lado a inércia que resultou a aprovação da malfadada reforma tributária.
Em resumida síntese, percebe-se claramente que a exploração do POVO realizado pela coroa portuguesa continua até os tempos atuais, pois a máquina estatal não se preocupa com a redução dos gastos exorbitantes e abastecem os cofres públicos mediante a exploração da riqueza desse povo sofrido e quase sem esperança, nos libertamos de um REI opressor e o substituímos por outro e ainda continuamos escravos tributariamente falando.
Inevitavelmente, cumpre-nos trazer uma das frases proferidas por Joaquim José da Silva Xavier em seu leito de morte, qual seja: “Pois seja feita a vontade de Deus. Mil vidas eu tivesse, mil vidas eu daria pela libertação da minha pátria”, e subsequentemente trazer a seguinte reflexão: “Quantas vidas ainda deverão ser perdidas para que os gestores tenham consciência e reduzir os gastos públicos? A morte do nosso mártir foi em vão?”
Antes de finalizar o presente artigo, convêm homenagear o nobre doutrinador Hely Lopes Meirelles: “A timidez da autoridade é tão prejudicial quanto o abuso do poder. Ambos são deficiência do administrador, que sempre redundam em prejuízo para a administração. O tímido falha, no administrar os negócios públicos, por lhe falecer fortaleza de espírito para obrar com firmeza e justiça nas decisões que contrariem os interesses particulares; o prepotente não tem moderação para usar do poder nos justos limites que a lei lhe confere. Um peca por omissão; outro, por demasia no exercício do poder. (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 2004)”
Em tempo de eleições, cumpre a população conduzir aos poderes àqueles que verdadeiramente se preocupam ou preocuparam em fazer um sistema tributário justo e “libertador”. EIS A NECESSÁRIA REFLEXÃO!
*PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR
Advogado e Administrador de Empresa, Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, Doutor em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, Professor Universitário e de Cursos preparatórios da Disciplina de Direito Tributário.

