Rayan Borges
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou a liminar do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que tentava derrubar a exigência de quórum de dois terços (18 votos) para a aprovação de 11 matérias na Câmara Municipal. Com a decisão proferida nesta segunda-feira (13), a regra atual segue mantida.
Abilio acionou a Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A prefeitura alega que a exigência de maioria qualificada para propostas do Executivo fere a harmonia entre os Poderes e trava a administração municipal.
Bastidor político
Um dos pontos centrais da disputa é a regra que exige 18 votos para alterar o Regimento Interno da Câmara. O tema tem forte apelo político: uma flexibilização facilitaria a aprovação de uma mudança que permita a recondução da atual presidente da Casa, Paula Calil (PL), ao cargo na mesma legislatura. Hoje, ela não tem os votos necessários sob a regra atual.
Sem urgência comprovada
Ao rejeitar a liminar, a desembargadora apontou que não há risco concreto ou imediato que justifique suspender as regras da Câmara antes do julgamento final do processo. Ela destacou que conceder a liminar de forma imediata (inaudita altera pars) alteraria a dinâmica do município sem a urgência exigida por lei.
“A concessão da medida cautelar representaria a antecipação de tutela jurisdicional de amplo espectro, com efeitos sobre toda a ordem normativa municipal, sem que esteja demonstrada a urgência excepcional”, argumentou a magistrada.
Com isso, todas as regras questionadas pela prefeitura continuam valendo até que o Órgão Especial do TJMT julgue o mérito da ação de forma definitiva.

