Ação tramita na 2ª Vara Cível de Poxoréu e discute os limites da atuação de ocupante de cargo comissionado em atividades relacionadas à Advocacia Pública.
Por Redação
JUSTIÇA | POXORÉU
A Procuradora-Geral de Poxoréu, Dayse Crystina de Oliveira Lima, é citada em uma Ação Popular que questiona aspectos relacionados à representação jurídica do Município. O processo tramita na Justiça de Mato Grosso e discute os limites de atuação de ocupantes de cargos comissionados em atividades atribuídas à Advocacia Pública.
O processo nº 1000948-89.2026.8.11.0014 tramita na 2ª Vara Cível de Poxoréu, sob a classe Ação Popular, e atribui à causa o valor de R$ 600 mil. Figuram no polo passivo o Município de Poxoréu, Dayse Crystina de Oliveira Lima e o prefeito Luciano Hudson Sol da Costa.
Documentos oficiais do Município identificam Dayse Crystina de Oliveira Lima como integrante da estrutura da Procuradoria Jurídica de Poxoréu.
Questionamentos apresentados na ação
De acordo com a petição inicial, o autor questiona a possibilidade de uma ocupante de cargo comissionado exercer determinadas atividades relacionadas à Advocacia Pública de carreira.
Segundo os argumentos apresentados no processo, Dayse teria praticado atos relacionados à representação judicial do Município, incluindo a assinatura de petições, manifestações em processos judiciais e atuação em execuções fiscais.
A principal controvérsia apresentada à Justiça envolve os limites das atribuições dos cargos comissionados e as funções que, segundo o autor, deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos integrantes da carreira jurídica municipal.
A petição também afirma que o Município de Poxoréu possui cargos efetivos de advogado municipal, cujos ocupantes estariam aptos a exercer atividades de defesa judicial e extrajudicial do ente público.
Para fundamentar os pedidos, o autor cita dispositivos legais, decisões judiciais e entendimentos de tribunais relacionados aos limites constitucionais dos cargos em comissão e à necessidade de concurso público para o exercício de funções técnicas e permanentes da Administração Pública.
Pedidos feitos à Justiça
Entre os pedidos apresentados está a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a prática, por ocupantes exclusivamente comissionados, de determinados atos de representação judicial e extrajudicial do Município.
O autor também pede que sejam analisados os atos administrativos relacionados à questão e que eventuais prejuízos ao patrimônio público sejam apurados e ressarcidos, caso fique comprovada a existência de dano ao erário.
A ação solicita ainda a citação dos réus para apresentação de defesa e a participação do Ministério Público no acompanhamento do processo.
Processo ainda não tem decisão definitiva
A existência da Ação Popular não significa que as alegações apresentadas pelo autor tenham sido reconhecidas pela Justiça.
Os questionamentos fazem parte da petição inicial e ainda deverão ser analisados no decorrer do processo, com a possibilidade de manifestação dos réus e produção das provas consideradas necessárias.
Assim, até o momento, trata-se de uma ação judicial em tramitação, sem decisão definitiva sobre o mérito das alegações.
Parentesco com vereador é apenas informação de contexto
Dayse Crystina é irmã do vereador de Poxoréu Túlio César de Oliveira Lima.
O parlamentar foi preso novamente em 10 de agosto, durante a terceira fase da Operação Véu de Ísis, investigação relacionada à morte de uma jovem de 20 anos em Poxoréu. A investigação tramita sob sigilo, e detalhes sobre a participação específica do vereador nos fatos ainda não foram divulgados publicamente.
O parentesco entre Dayse e o vereador é mencionado exclusivamente como informação de contexto. Não há, na Ação Popular, elemento que estabeleça relação entre o processo envolvendo a procuradora e a investigação criminal relacionada ao parlamentar.
Também não há, nos documentos analisados para esta reportagem, indicação de participação ou envolvimento de Dayse nos fatos investigados no âmbito da operação.
O que será analisado
A Justiça deverá avaliar, ao longo do processo, os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável à atuação da Procuradoria Jurídica do Município.
A discussão central será verificar quais atividades jurídicas podem ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados e quais devem ser desempenhadas por integrantes efetivos da carreira jurídica municipal, conforme a legislação e os entendimentos dos tribunais.
A reportagem ressalta que eventuais irregularidades mencionadas nesta matéria correspondem às alegações apresentadas pelo autor da Ação Popular e não representam condenação, reconhecimento de ilegalidade ou decisão definitiva da Justiça.
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