Pedidos de vista adiam julgamento contra Borges no CNMP

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Os conselheiros Paulo Cézar Passos e Ângelo Fabiano Farias da Costa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pediram vista e adiaram o julgamento que pede a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges.

A pedido foi proposto pelo pelo deputado federal José Medeiros (Podemos), que acusa Borges de ofender a honra do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante seu discurso de posse para o segundo mandato, no dia 10 de fevereiro de 2021.

O pedido de vista conjunto foi feito em sessão realizada na manhã desta terça-feira (8), antes que o relator do processo, o corregedor Marcelo Weitzel Rabello de Souza, proferisse seu voto.

Liminarmente, Weitzel já determinou, na semana passada, a abertura do procedimento contra o procurador-geral. A decisão, porém, precisa ser referendada pelo Pleno do CNMP.

Para os conselheiros Paulo Cézar Passos e Ângelo Fabiano Farias da Costa, a situação é complexa e precisa ser melhor analisada.

“Antecipo um pedido de vista diante da peculiaridade da situação em se tratando de procurador-geral em um discurso de posse. Quero analisar com mais vagar essa questão”,  afirmou Passos.

“É um caso que tem certa complexidade por envolver um procurador-geral de Justiça e os limites da liberdade de expressão de um chefe de uma unidade do Ministério Público Brasileiro. É um caso que precisa ser analisado. Por isso peço vistas em conjunto”, afirmou Costa.

A reclamação 

Medeiros anexou na reclamação matérias do discurso na qual Borges declara que Bolsonaro é um presidente “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos e, por consequência, já temos 233.520 mortos”.

Também mostrou falas em relação a Aras nas quais o procurador afirma que a figura do PGR e tudo que ela envolve de contexto é comprometedora.

“Ele é de carreira, antes de 1988, inclusive naquela situação híbrida em que ele pode advogar e ao mesmo tempo ser procurador da República e agora procurador-geral. E tem poder central de escolher promover ação penal nesse caso. Hoje é uma situação estressante para o Ministério Público Federal e há duras críticas, sim, diante dessa situação em que se coloca procurador-geral”.

Para o parlamentar, as declarações do procurador tiveram cunho político, que não são de interesse institucionais ou funcionais do Ministério Público Estadual (MPE).

Borges chegou a se manifestar na reclamação afirmando que a Lei Orgânica do Ministério Público estipula que o controle político do cargo de procurador-geral é feito pela Assembleia Legislativa, inclusive com poder de destituição do cargo. Conforme ele, o CNMP trata somente de questões administrativas.

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