Fazendeiro é preso acusado de explorar áreas desmatadas irregularmente em MT

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Fazendeiro foi preso preventivamente na manhã desta quinta-feira (27), em Rondonópolis (217 km de Cuiabá), por crimes contra a flora, praticados em Itiquira (357 km de Cuiabá).

Prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP) e decretada pelo juízo da Vara Única da comarca. Fazendeiro enfrenta uma ação penal devido à prática de extinção de vegetação nativa do Cerrado sem autorização ou licença do órgão ambiental (por duas vezes) na Fazenda Queda D’Água; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, consistente no descumprimento de embargos.

Inicialmente, o promotor de Justiça de Itiquira, Claudio Angelo Correa Gonzaga, solicitou uma medida cautelar alterna à prisão “a aplicação de medida cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício de quaisquer atividades de natureza econômica (inclusive mediante interposta pessoa) na área de crime ambiental (polígonos de desmatamento indicados pelo órgão ambiental)”. O pedido foi deferido pela Justiça e o réu, intimado das medidas.

No entanto, diante do descumprimento da medida constatada pela Polícia Militar de Proteção Ambiental, o MP pediu a decretação da prisão preventiva. Conforme comprovado em investigação da Polícia Ambiental, foi encontrado no local gado e pastagens bem formadas, algumas recentemente utilizadas.

Em sua fundamentação, o promotor de Justiça argumentou que o respeito aos embargos do órgão ambiental é uma obrigação legal de relevante interesse ambiental, prevista no artigo 51 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), com a finalidade de “impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada”.

“Não há qualquer abertura para se questionar o óbvio: houve o descumprimento da medida cautelar diversa da prisão. E de nada adianta a imposição de determinadas medidas cautelares se a elas não se emprestar força coercitiva”, destacou a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi ao decretar a prisão do réu.

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