O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Dirceu dos Santos, ingressou com um pedido de contagem de tempo de serviço, visando aposentadoria voluntária na Corte Estadual. Ele tenta garantir um benefício proporcional ao seu tempo de serviço, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à aposentadoria compulsória a magistrados como punição máxima.
Porém, apesar do pedido de aposentadoria, o STF determina que agora, se O CNJ entender que há comprovação de que um magistrado cometeu infrações graves, eles devem ser punidos com a perda do cargo, e que se envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo, como a perda da aposentadoria.
A decisão ocorre dias antes de o CNJ analisar o pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado por suspeita de enriquecimento ilícito por meio de obtenção de vantagens em troca de decisões judiciais. Contudo, mesmo com a aposentadoria voluntária, o CNJ poderá sim abrir e julgar PAD contra Dirceu por conta de suas condutas enquanto magistrado. Ele está afastado desde o dia 2 de março deste ano após decisão da Corregedoria do CNJ por suspeitas de venda de sentença.
O fato
Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
Em análise dos fatos relatados, o corregedor de Justiça, ministro Mauro Campbell, enfatizou que tal dinâmica processual revela a “complexidade” da causa e existência de discussão que se alonga no tempo sobre a regularidade da arrematação ocorrida em 2018, após anos de debate judicial na própria ação de execução de 1999.
Campbell ainda expôs que, demonstrados indícios de atuação ilícita do magistrado caracterizadora de infração disciplinar grave, mostra-se necessária a suspensão dos autos da ação de anulação de arrematação, impedindo a realização de sessão colegiada de julgamento, que havia sido marcada para 25 de fevereiro deste ano.
“A medida cautelar se justifica em razão da presença perene de risco à ordem pública, marcada pela atuação do desembargador Dirceu dos Santos, orientada a influenciar o resultado do julgamento de causa complexa em curso desde 1999, somada à existência de fortes indícios de corrupção, por sucessivas declarações de suspeição de outros desembargadores e, por fim, o alcance da relatoria do caso, com indícios atuais de manipulação de quórum de julgamento”, acrescentou.
Diante disso, o corregedor nacional de Justiça determinou a imediata suspensão dos autos da ação de anulação de arrematação com anulação de hipoteca e penhora, impedindo o julgamento colegiado até manifestação da corregedoria nacional.
Operação Gemini
A Operação Gemini, deflagrada no último dia 8 de junho, teve como alvos o desembargador afastado Dirceu dos Santos, o deputado Faissal Calil, o advogado Bruno Oliveira Castro e o empresário Luciano Cândido Amaral, e mais 8 pessoas. As investigações da PF apontam que Dirceu dos Santos teria utilizado uma complexa estrutura financeira e patrimonial para ocultar o recebimento de supostas vantagens indevidas com ajuda do deputado. A PF identificou depósitos e saques que somam R$ 3,2 milhões.
As informações foram obtidas a partir da análise de dados extraídos de aparelhos celulares, relatórios de inteligência financeira e compartilhamento de informações com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia afastado Dirceu em março deste ano.
Além disso, a Polícia Federal identificou transferências financeiras sem justificativa negocial aparente, realizadas por empresas ligadas ao agronegócio que possuíam disputas judiciais em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Dirceu dos Santos está afastado desde março por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de obtenção de vantagens e troca de decisões judiciais. O seu patrimônio é avaliado em mais de R$ 16 milhões, o que seria incompatível com o que ganha na magistratura.

