Rayan Borges
A Justiça de Mato Grosso suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, que estava prevista para ocorrer em sessão extraordinária nesta quinta-feira (14). A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (13) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Adilsinho (Republicanos), Bruno Rios (PL), Charles da Educação (União), Jânio Calistro (União) e Lucas do Chapéu do Sol (PL). O grupo questionou o ato do presidente da Casa, Wanderley Cerqueira, alegando irregularidade na antecipação do pleito.
O magistrado destacou que a tentativa de eleição violava precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento da Suprema Corte:
Eleições para o segundo biênio de mesas diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Em Várzea Grande, a votação estava marcada para maio de 2026, sete meses antes do prazo permitido.
Para o juiz, a antecipação excessiva fere os princípios da contemporaneidade, representatividade democrática e razoabilidade. Ele ressaltou que permitir a votação agora poderia gerar atos irreversíveis e comprometer a estabilidade dos trabalhos legislativos no município.
Até o momento, a Câmara de Várzea Grande informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial.

